APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.04.072624-4/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO BERNARDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-10T15:47:07Z
dc.date.available2014-06-10T15:47:07Z
dc.date.issued2010-05-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.04.072624-4/002 - Comarca de Barbacena - Apelantes: 1os) Edson José Monteiro Sabará e outros, 2ª) Cia. de Seguros Minas Brasil - Apeladas: Maria Neusa de Melo Silva Sabará, Cia. de Seguros Minas Brasil - Relator: DES. PEDRO BERNARDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Declaração de vontade. Interpretação. Perquirição da intenção. Ausência de vinculação rigorosa ao sentido meramente gramatical. Seguro. Intenção inequívoca de alterar beneficiário. Preenchimento dos requisitos legais. Eficácia do ato jurídico.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2654
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSEGUROpt_BR
dc.subjectDECLARAÇÃO DE VONTADEpt_BR
dc.subjectINTERPRETAÇÃOpt_BR
dc.subjectPERQUIRIÇÃO DA INTENÇÃOpt_BR
dc.subjectALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIOpt_BR
dc.subjectPROPÓSITO INEQUÍVOCOpt_BR
dc.subjectREQUISITOS LEGAISpt_BR
dc.subjectPREENCHIMENTOpt_BR
dc.subjectEFICÁCIA DO ATO JURÍDICOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.04.072624-4/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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