APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.04.072624-4/002

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Data
2010-05-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Declaração de vontade. Interpretação. Perquirição da intenção. Ausência de vinculação rigorosa ao sentido meramente gramatical. Seguro. Intenção inequívoca de alterar beneficiário. Preenchimento dos requisitos legais. Eficácia do ato jurídico.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.04.072624-4/002 - Comarca de Barbacena - Apelantes: 1os) Edson José Monteiro Sabará e outros, 2ª) Cia. de Seguros Minas Brasil - Apeladas: Maria Neusa de Melo Silva Sabará, Cia. de Seguros Minas Brasil - Relator: DES. PEDRO BERNARDES
Palavras-chave
SEGURO, DECLARAÇÃO DE VONTADE, INTERPRETAÇÃO, PERQUIRIÇÃO DA INTENÇÃO, ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIO, PROPÓSITO INEQUÍVOCO, REQUISITOS LEGAIS, PREENCHIMENTO, EFICÁCIA DO ATO JURÍDICO
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