NT 2024.0006033 Dapagliflozina - ICC - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-08-19T10:17:47Z | |
dc.date.available | 2024-08-19T10:17:47Z | |
dc.date.issued | 2024-07-18 | |
dc.description.abstract | A dapagliflozina está disponível na rede pública sob protocolo, para o tratamento poli farmacológico da diabetes mellitus tipo 2 e da insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida. Está contemplado através do componente especializado de assistência farmacêutica, no grupo 2. Constam no grupo 2 os medicamentos para os quais o financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal. No caso concreto, a indicação do uso complementar contínuo da dapagliflozina para otimização do tratamento da insuficiência cardíaca está em conformidade com as diretrizes terapêuticas atuais. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15684 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0006033 Dapagliflozina - ICC - NATJUS TJMG |
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