NT 2024.0006033 Dapagliflozina - ICC - NATJUS TJMG
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Data
2024-07-18
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Resumo
A dapagliflozina está disponível na rede pública sob protocolo, para o
tratamento poli farmacológico da diabetes mellitus tipo 2 e da insuficiência
cardíaca com fração de ejeção reduzida. Está contemplado através do
componente especializado de assistência farmacêutica, no grupo 2. Constam
no grupo 2 os medicamentos para os quais o financiamento, aquisição,
programação, armazenamento, distribuição e dispensação é responsabilidade
das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
No caso concreto, a indicação do uso complementar contínuo da
dapagliflozina para otimização do tratamento da insuficiência cardíaca está em
conformidade com as diretrizes terapêuticas atuais.