APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.058955-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-25T13:29:36Z
dc.date.available2015-02-25T13:29:36Z
dc.date.issued2005-11-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.058955-0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: J.M.S. - Apelados: A.F.S., A.E.S., representados p/ mãe M.P.B. - Relator: Des. BELIZÁRIO DE LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Exoneração de alimentos. Natureza intuitu familiae.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4665
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectALIMENTOSpt_BR
dc.subjectNATUREZA INTUITU FAMILIAEpt_BR
dc.subjectMAIORIDADE DE UM DOS BENEFICIÁRIOSpt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.subjectREDUÇÃO DA PENSÃOpt_BR
dc.subjectIMPROCEDÊNCIA DO PEDIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.058955-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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