APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.925502-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2015-02-20T13:07:43Z | |
dc.date.available | 2015-02-20T13:07:43Z | |
dc.date.issued | 2006-06-21 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.925502-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Centauro Transporte de Passageiros Ltda. - Apelada: Empresa Gontijo de Transportes Ltda. - Relatora: Des.ª HELOÍSA COMBAT | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de cobrança. Preliminar. Ilegitimidade ativa. Ônibus apreendido pela Polícia Rodoviária. Requisição de veículo de outra empresa para continuar o transporte. Pagamento pelos serviços prestados. Ônus da empresa infratora. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4575 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO DE COBRANÇA | pt_BR |
dc.subject | TRANSPORTE DE PASSAGEIROS | pt_BR |
dc.subject | ÔNIBUS | pt_BR |
dc.subject | IRREGULARIDADE | pt_BR |
dc.subject | APREENSÃO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL | pt_BR |
dc.subject | TRANSBORDO | pt_BR |
dc.subject | REQUISIÇÃO | pt_BR |
dc.subject | EMPRESA AUTORIZADA | pt_BR |
dc.subject | PAGAMENTO | pt_BR |
dc.subject | ART. 85, § 1º, DO DECRETO 2.521/98 | pt_BR |
dc.subject | ILEGITIMIDADE ATIVA | pt_BR |
dc.subject | NÃO-OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.925502-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |