APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.925502-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora)
dc.date.accessioned2015-02-20T13:07:43Z
dc.date.available2015-02-20T13:07:43Z
dc.date.issued2006-06-21
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.925502-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Centauro Transporte de Passageiros Ltda. - Apelada: Empresa Gontijo de Transportes Ltda. - Relatora: Des.ª HELOÍSA COMBATpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. Preliminar. Ilegitimidade ativa. Ônibus apreendido pela Polícia Rodoviária. Requisição de veículo de outra empresa para continuar o transporte. Pagamento pelos serviços prestados. Ônus da empresa infratora.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4575
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectTRANSPORTE DE PASSAGEIROSpt_BR
dc.subjectÔNIBUSpt_BR
dc.subjectIRREGULARIDADEpt_BR
dc.subjectAPREENSÃO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERALpt_BR
dc.subjectTRANSBORDOpt_BR
dc.subjectREQUISIÇÃOpt_BR
dc.subjectEMPRESA AUTORIZADApt_BR
dc.subjectPAGAMENTOpt_BR
dc.subjectART. 85, § 1º, DO DECRETO 2.521/98pt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE ATIVApt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.925502-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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