APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.925502-1/001

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Data
2006-06-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de cobrança. Preliminar. Ilegitimidade ativa. Ônibus apreendido pela Polícia Rodoviária. Requisição de veículo de outra empresa para continuar o transporte. Pagamento pelos serviços prestados. Ônus da empresa infratora.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.03.925502-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Centauro Transporte de Passageiros Ltda. - Apelada: Empresa Gontijo de Transportes Ltda. - Relatora: Des.ª HELOÍSA COMBAT
Palavras-chave
AÇÃO DE COBRANÇA, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, ÔNIBUS, IRREGULARIDADE, APREENSÃO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, TRANSBORDO, REQUISIÇÃO, EMPRESA AUTORIZADA, PAGAMENTO, ART. 85, § 1º, DO DECRETO 2.521/98, ILEGITIMIDADE ATIVA, NÃO-OCORRÊNCIA
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