Da responsabilidade civil por dano moral no Orkut

dc.contributor.authorSilva, Claudiana Izabel de Menezes Silva
dc.contributor.authorSilva, Evandro Sérgio Lopes da
dc.contributor.authorFranco, Leonardo Cordeiro
dc.date.accessioned2017-09-12T15:05:51Z
dc.date.available2017-09-12T15:05:51Z
dc.date.issued2010-12-03
dc.description.abstractEm regra, um indivíduo que cause dano moral ou material a terceiro deve compensá-lo. Em assuntos ligados à internet não é diferente, uma vez que, provados os elementos caracterizadores de responsabilidade civil, responderá o indivíduo por seus atos. Assim, pode-se dizer que, em se tratando de responsabilização do usuário, responderá tanto aquele que postou a ofensa no site quanto aquele que criou uma comunidade virtual com finalidade difamatória, assim como o indivíduo que participa desse grupo.pt_BR
dc.identifier.issn19827946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8472
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries42ª edição;
dc.subjectDano moral na internetpt_BR
dc.subjectResponsabilidade dos provedorespt_BR
dc.subjectprovedores de internetpt_BR
dc.titleDa responsabilidade civil por dano moral no Orkutpt_BR
dc.typeArticlept_BR
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