Da responsabilidade civil por dano moral no Orkut

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Data
2010-12-03
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Resumo
Em regra, um indivíduo que cause dano moral ou material a terceiro deve compensá-lo. Em assuntos ligados à internet não é diferente, uma vez que, provados os elementos caracterizadores de responsabilidade civil, responderá o indivíduo por seus atos. Assim, pode-se dizer que, em se tratando de responsabilização do usuário, responderá tanto aquele que postou a ofensa no site quanto aquele que criou uma comunidade virtual com finalidade difamatória, assim como o indivíduo que participa desse grupo.
Descrição
Palavras-chave
Dano moral na internet, Responsabilidade dos provedores, provedores de internet
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