APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0611.09.033767-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-10T15:45:46Z
dc.date.available2014-06-10T15:45:46Z
dc.date.issued2010-06-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0611.09.033767-0/001 - Comarca de São Francisco - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Francisco - Apelante: Prefeito Municipal de São Francisco - Apeladas: Rosilene Alves Pereira e outras - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Adicional de insalubridade. Supressão. Devido processo legal. Inobservância. Percentual fixo para todas as funções. Previsão em lei municipal. Ilegalidade. Inexistência. Sentença confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2638
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectADICIONAL DE INSALUBRIDADEpt_BR
dc.subjectPAGAMENTOpt_BR
dc.subjectSUSPENSÃOpt_BR
dc.subjectINOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGALpt_BR
dc.subjectPOSTERIOR SUPRIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectPERCENTUAL FIXO PARA TODAS AS FUNÇÕESpt_BR
dc.subjectPREVISÃO EM LEI MUNICIPALpt_BR
dc.subjectILEGALIDADEpt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE AFRONTA AO TEXTO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.subjectSENTENÇA CONFIRMADApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0611.09.033767-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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