APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0611.09.033767-0/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-10T15:45:46Z | |
dc.date.available | 2014-06-10T15:45:46Z | |
dc.date.issued | 2010-06-17 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0611.09.033767-0/001 - Comarca de São Francisco - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Francisco - Apelante: Prefeito Municipal de São Francisco - Apeladas: Rosilene Alves Pereira e outras - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Mandado de segurança. Adicional de insalubridade. Supressão. Devido processo legal. Inobservância. Percentual fixo para todas as funções. Previsão em lei municipal. Ilegalidade. Inexistência. Sentença confirmada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2638 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | ADICIONAL DE INSALUBRIDADE | pt_BR |
dc.subject | PAGAMENTO | pt_BR |
dc.subject | SUSPENSÃO | pt_BR |
dc.subject | INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL | pt_BR |
dc.subject | POSTERIOR SUPRIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA | pt_BR |
dc.subject | PERCENTUAL FIXO PARA TODAS AS FUNÇÕES | pt_BR |
dc.subject | PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL | pt_BR |
dc.subject | ILEGALIDADE | pt_BR |
dc.subject | NÃO OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE AFRONTA AO TEXTO CONSTITUCIONAL | pt_BR |
dc.subject | SENTENÇA CONFIRMADA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0611.09.033767-0/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |