APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0611.09.033767-0/001
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Data
2010-06-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Adicional de insalubridade. Supressão. Devido processo legal. Inobservância. Percentual fixo para todas as funções. Previsão em lei municipal. Ilegalidade. Inexistência. Sentença confirmada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N°
1.0611.09.033767-0/001 - Comarca de São Francisco - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Francisco - Apelante: Prefeito Municipal de São Francisco - Apeladas: Rosilene Alves Pereira e outras -
Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
Palavras-chave
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PAGAMENTO, SUSPENSÃO, INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, POSTERIOR SUPRIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA, PERCENTUAL FIXO PARA TODAS AS FUNÇÕES, PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL, ILEGALIDADE, NÃO OCORRÊNCIA, AUSÊNCIA DE AFRONTA AO TEXTO CONSTITUCIONAL, SENTENÇA CONFIRMADA