APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.497339-4/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador RENATO MARTINS JACOB (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-20T12:50:13Z
dc.date.available2014-11-20T12:50:13Z
dc.date.issued2008-03-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.497339-4/003 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Arco Íris Jardim de Infância Ltda. - Apelado: José Aliomar Amorim Botelho - Relator: DES. RENATO MARTINS JACOBpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. Contrato de locação. Aluguel vencido e não pago. Ausência de prova da quitação. Fundo de reserva. Obrigação do locador. Devolução ao locatário dos valores pagos a tal título.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3753
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectLOCAÇÃOpt_BR
dc.subjectALUGUELpt_BR
dc.subjectNÃO-PAGAMENTOpt_BR
dc.subjectQUITAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectFUNDO DE RESERVApt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO DO LOCADORpt_BR
dc.subjectPAGAMENTO EFETUADO PELO LOCATÁRIOpt_BR
dc.subjectDEVOLUÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.497339-4/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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