APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.497339-4/003
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Data
2008-03-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de cobrança. Contrato de locação. Aluguel vencido e não pago. Ausência de prova da quitação. Fundo de reserva. Obrigação do locador. Devolução ao locatário dos valores pagos a tal título.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.497339-4/003 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Arco Íris Jardim de Infância Ltda. - Apelado: José Aliomar Amorim Botelho - Relator: DES. RENATO MARTINS JACOB
Palavras-chave
AÇÃO DE COBRANÇA, LOCAÇÃO, ALUGUEL, NÃO-PAGAMENTO, QUITAÇÃO, AUSÊNCIA DE PROVA, FUNDO DE RESERVA, OBRIGAÇÃO DO LOCADOR, PAGAMENTO EFETUADO PELO LOCATÁRIO, DEVOLUÇÃO