APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.11.016904-8/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-14T11:26:39Z | |
dc.date.available | 2014-03-14T11:26:39Z | |
dc.date.issued | 2012-06-05 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.11.016904-8/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Levi Lopes da Silva - Apelado: Município de Teófilo Otoni - Relator: DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Constitucional e administrativo. Indenização por falta de revisão geral anual de proventos de servidores públicos do Município de Teófilo Otoni. Declaração incidental de inconstitucionalidade por omissão. Carência de ação. Mora não constituída. Art. 37, inciso X, da Constituição da República. Norma de eficácia contida. Princípio da separação dos Poderes. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1230 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Revisão anual de vencimentos | pt_BR |
dc.subject | Art. 37, inciso X, da CF/88 - Eficácia limitada | pt_BR |
dc.subject | Lei específica | pt_BR |
dc.subject | Exigibilidade | pt_BR |
dc.subject | Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo | pt_BR |
dc.subject | Princípio da separação dos Poderes | pt_BR |
dc.subject | Pedido de indenização | pt_BR |
dc.subject | Indeferimento | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.11.016904-8/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |