APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.11.016904-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-14T11:26:39Z
dc.date.available2014-03-14T11:26:39Z
dc.date.issued2012-06-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.11.016904-8/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Levi Lopes da Silva - Apelado: Município de Teófilo Otoni - Relator: DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIORpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Constitucional e administrativo. Indenização por falta de revisão geral anual de proventos de servidores públicos do Município de Teófilo Otoni. Declaração incidental de inconstitucionalidade por omissão. Carência de ação. Mora não constituída. Art. 37, inciso X, da Constituição da República. Norma de eficácia contida. Princípio da separação dos Poderes.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1230
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRevisão anual de vencimentospt_BR
dc.subjectArt. 37, inciso X, da CF/88 - Eficácia limitadapt_BR
dc.subjectLei específicapt_BR
dc.subjectExigibilidadept_BR
dc.subjectIniciativa privativa do Chefe do Poder Executivopt_BR
dc.subjectPrincípio da separação dos Poderespt_BR
dc.subjectPedido de indenizaçãopt_BR
dc.subjectIndeferimentopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.11.016904-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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