APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.11.016904-8/001

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Data
2012-06-05
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Constitucional e administrativo. Indenização por falta de revisão geral anual de proventos de servidores públicos do Município de Teófilo Otoni. Declaração incidental de inconstitucionalidade por omissão. Carência de ação. Mora não constituída. Art. 37, inciso X, da Constituição da República. Norma de eficácia contida. Princípio da separação dos Poderes.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0686.11.016904-8/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Levi Lopes da Silva - Apelado: Município de Teófilo Otoni - Relator: DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR
Palavras-chave
Revisão anual de vencimentos, Art. 37, inciso X, da CF/88 - Eficácia limitada, Lei específica, Exigibilidade, Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, Princípio da separação dos Poderes, Pedido de indenização, Indeferimento
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