AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.11. 007836-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora EVANGELINA CASTILHO DUARTE (Relatora)
dc.date.accessioned2014-04-03T15:17:17Z
dc.date.available2014-04-03T15:17:17Z
dc.date.issued2011-09-01
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.11. 007836-8/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Pedro Venâncio Ribeiro - Agravado: Banco Santander S.A. - Relatora: DES.ª EVANGELINA CASTILHO DUARTEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Revisional de contrato. CDC. Inversão do ônus da prova. Restituição de valores.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1679
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOpt_BR
dc.subjectCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORpt_BR
dc.subjectINVERSÃO DO ÔNUS DA PROVApt_BR
dc.subjectRESTITUIÇÃO DE VALORESpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.11. 007836-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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