APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.309436-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OLIVEIRA FIRMO (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-03T13:10:03Z
dc.date.available2015-09-03T13:10:03Z
dc.date.issued2013-10-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.309436-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Banco Alvorada S.A. - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. OLIVEIRA FIRMOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA). Legitimidade. Credor fiduciário. Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.937/2003: afastada. Inexistência de normas gerais. Competência concorrente do Estado. Certidão de dívida ativa: requisitos formais: validade. Prescrição.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7185
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIPVApt_BR
dc.subjectALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIApt_BR
dc.subjectCREDOR FIDUCIÁRIOpt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADEpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIA TRIBUTÁRIApt_BR
dc.subjectNORMAS GERAISpt_BR
dc.subjectCERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVApt_BR
dc.subjectREQUISITOSpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.309436-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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