APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0460.06.021854-8/006

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T21:24:30Z
dc.date.available2014-08-06T21:24:30Z
dc.date.issued2009-05-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0460.06.021854-8/006 - Comarca de Ouro Fino - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas de Gerais - Apelados: Município de Ouro Fino; Luiz Carlos Maciel, Prefeito Municipal de Ouro Fino; Gazeta Ouro Fino Ltda. - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: A Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações - não exige, em seu art. 22, III, § 3º, que o mínimo de 3 (três) concorrentes a serem convidados para a licitação sejam locais ou regionais.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3124
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectLICITAÇÃOpt_BR
dc.subjectCONVITEpt_BR
dc.subjectCRITÉRIOSpt_BR
dc.subjectNÚMERO MÍNIMO DE CONVIDADOSpt_BR
dc.subjectPREENCHIMENTOpt_BR
dc.subjectREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0460.06.021854-8/006pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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