NT 2022.0002886 - Fórmula alimentar - NATJUS TJMG
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Data
2022-05-26
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Resumo
A indicação do normativo do Ministério da Saúde por meio do qual a
pretendida formula alimentar discutida nos autos foi objeto de incorporação
pelo SUS.
R.: Portaria SCTIE/MS nº 67 de 26/11/2018.
Torna pública a decisão de incorporar as fórmulas nutricionais à base de soja, à base de
proteína extensamente hidrolisada com ou sem lactose e à base de aminoácidos para
crianças de 0 a 24 meses com alergia à proteína do leite de Vaca (APLV) no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar as fórmulas nutricionais à base de soja, à base de proteína extensamente
hidrolisada com ou sem lactose e à base de aminoácidos para crianças de 0 a 24 meses com alergia
à proteína do leite de Vaca (APLV) no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a
oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:
http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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Palavras-chave
formula alimentar