AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09. 647790-6/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-28T15:50:40Z | |
dc.date.available | 2014-03-28T15:50:40Z | |
dc.date.issued | 2011-10-06 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09. 647790-6/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Farmácia Queiroz Guaxupé Ltda. - Agravado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBAT | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Farmácia de manipulação. Restrições previstas na Lei 11.951/09. Ausência de verossimilhança das alegações do impetrante. Indeferimento da liminar. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1559 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | LIMINAR | pt_BR |
dc.subject | FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI 11.951/09 | pt_BR |
dc.subject | CAPTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE RECEITAS PARA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS | pt_BR |
dc.subject | VEDAÇÃO LEGAL | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E VEROSSIMILHANÇA DA IMPETRANTE | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09. 647790-6/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |