AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09. 647790-6/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora)
dc.date.accessioned2014-03-28T15:50:40Z
dc.date.available2014-03-28T15:50:40Z
dc.date.issued2011-10-06
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09. 647790-6/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Farmácia Queiroz Guaxupé Ltda. - Agravado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBATpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Farmácia de manipulação. Restrições previstas na Lei 11.951/09. Ausência de verossimilhança das alegações do impetrante. Indeferimento da liminar.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1559
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectLIMINARpt_BR
dc.subjectFARMÁCIA DE MANIPULAÇÃOpt_BR
dc.subjectRESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI 11.951/09pt_BR
dc.subjectCAPTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE RECEITAS PARA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOSpt_BR
dc.subjectVEDAÇÃO LEGALpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E VEROSSIMILHANÇA DA IMPETRANTEpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09. 647790-6/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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