AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09. 647790-6/002

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Data
2011-10-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Farmácia de manipulação. Restrições previstas na Lei 11.951/09. Ausência de verossimilhança das alegações do impetrante. Indeferimento da liminar.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.09. 647790-6/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Farmácia Queiroz Guaxupé Ltda. - Agravado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBAT
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, LIMINAR, FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI 11.951/09, CAPTAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE RECEITAS PARA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS, VEDAÇÃO LEGAL, AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E VEROSSIMILHANÇA DA IMPETRANTE
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