NT 2022.0002765 - Lucentis - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-04-19T18:45:21Z | |
dc.date.available | 2022-04-19T18:45:21Z | |
dc.date.issued | 2022-04-13 | |
dc.description.abstract | ➢ Os procedimentos solicitados estão bem indicados para o caso em tela ➢ Os procedimentos são cobertos pelo SUS ➢ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.Os membros da Conitec presentes na 94° reunião do plenário, realizada nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021, deliberaram com recomendação preliminar favorável à publicação deste Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética ➢ O medicamento solicitado está bem indicado para doença informada ➢ O medicamento solicitado está disponível no SUS para doença informada dentro dos critérios do protocolo ➢ Trata-se de procedimento de alto custo a cargo da Secretaria de Estado da Saúde | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12754 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | : LUCENTIS (RANIBIZUMABE) , ou similar, EYLIA (AFLIBERCEPTE) | pt_BR |
dc.subject | RETINOPATIA DIABÉTICA | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0002765 - Lucentis - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |