NT 2022.0002765 - Lucentis - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-04-19T18:45:21Z
dc.date.available2022-04-19T18:45:21Z
dc.date.issued2022-04-13
dc.description.abstract➢ Os procedimentos solicitados estão bem indicados para o caso em tela ➢ Os procedimentos são cobertos pelo SUS ➢ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.Os membros da Conitec presentes na 94° reunião do plenário, realizada nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021, deliberaram com recomendação preliminar favorável à publicação deste Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética ➢ O medicamento solicitado está bem indicado para doença informada ➢ O medicamento solicitado está disponível no SUS para doença informada dentro dos critérios do protocolo ➢ Trata-se de procedimento de alto custo a cargo da Secretaria de Estado da Saúdept_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12754
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subject: LUCENTIS (RANIBIZUMABE) , ou similar, EYLIA (AFLIBERCEPTE)pt_BR
dc.subjectRETINOPATIA DIABÉTICApt_BR
dc.titleNT 2022.0002765 - Lucentis - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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