NT 2022.0002765 - Lucentis - NATJUS TJMG

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Data
2022-04-13
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Resumo
➢ Os procedimentos solicitados estão bem indicados para o caso em tela ➢ Os procedimentos são cobertos pelo SUS ➢ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.Os membros da Conitec presentes na 94° reunião do plenário, realizada nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021, deliberaram com recomendação preliminar favorável à publicação deste Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética ➢ O medicamento solicitado está bem indicado para doença informada ➢ O medicamento solicitado está disponível no SUS para doença informada dentro dos critérios do protocolo ➢ Trata-se de procedimento de alto custo a cargo da Secretaria de Estado da Saúde
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Palavras-chave
: LUCENTIS (RANIBIZUMABE) , ou similar, EYLIA (AFLIBERCEPTE), RETINOPATIA DIABÉTICA
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