APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.08.082410-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MANUEL SARAMAGO (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-06T16:39:00Z
dc.date.available2014-08-06T16:39:00Z
dc.date.issued2009-09-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.08.082410-5/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: Alice Maria de Lourdes - Apelado: Demsur - Departamento Municipal de Saneamento Urbano - Relator: DES. MANUEL SARAMAGOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Tributário. Administrativo. Serviço público de esgoto. Natureza jurídica. Tarifa. Jurisprudência sedimentada do STF e STJ. Cobrança não condicionada ao tratamento do esgoto. Taxa de coleta de lixo residencial. Não vinculação ao serviço de limpeza urbana e logradouros públicos. Constitucionalidade. Cobrança das tarifas e taxas em única fatura. Descriminação dos valores. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3078
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTOpt_BR
dc.subjectNATUREZA JURÍDICApt_BR
dc.subjectTARIFApt_BR
dc.subjectSTF E STJpt_BR
dc.subjectJURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADApt_BR
dc.subjectCOBRANÇA NÃO CONDICIONADA AO TRATAMENTO DO ESGOTOpt_BR
dc.subjectTAXA DE COLETA DE LIXO RESIDENCIALpt_BR
dc.subjectSERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E LOGRADOUROS PÚBLICOSpt_BR
dc.subjectNÃO VINCULAÇÃOpt_BR
dc.subjectCONSTITUCIONALIDADEpt_BR
dc.subjectTARIFAS E TAXAS EM ÚNICA FATURApt_BR
dc.subjectDISCRIMINAÇÃO DOS VALORESpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.08.082410-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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