APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.08.082410-5/001

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Data
2009-09-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Tributário. Administrativo. Serviço público de esgoto. Natureza jurídica. Tarifa. Jurisprudência sedimentada do STF e STJ. Cobrança não condicionada ao tratamento do esgoto. Taxa de coleta de lixo residencial. Não vinculação ao serviço de limpeza urbana e logradouros públicos. Constitucionalidade. Cobrança das tarifas e taxas em única fatura. Descriminação dos valores. Possibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0439.08.082410-5/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: Alice Maria de Lourdes - Apelado: Demsur - Departamento Municipal de Saneamento Urbano - Relator: DES. MANUEL SARAMAGO
Palavras-chave
SERVIÇO PÚBLICO DE ESGOTO, NATUREZA JURÍDICA, TARIFA, STF E STJ, JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA, COBRANÇA NÃO CONDICIONADA AO TRATAMENTO DO ESGOTO, TAXA DE COLETA DE LIXO RESIDENCIAL, SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E LOGRADOUROS PÚBLICOS, NÃO VINCULAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, TARIFAS E TAXAS EM ÚNICA FATURA, DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES
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