APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.707344-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OTÁVIO DE ABREU PORTES (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-18T14:35:00Z
dc.date.available2015-09-18T14:35:00Z
dc.date.issued2014-06-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.707344-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Patrícia Sena Oliveira - Apelado: DMA Distribuidora Ltda. - Relator: DES. OTÁVIO DE ABREU PORTESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Indenização. Abordagem em estabelecimento comercial por suspeita de furto. Inexistência de prova de atuação irrazoável, com abuso e exposição indevida da vítima. Questão que se resolveu no interior do estabelecimento sem sequer a revista e acionamento, pelo comerciante, da autoridade policial. Dano moral. Não configuração. Mero dissabor.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7468
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectAbordagem em estabelecimento comercialpt_BR
dc.subjectSuspeita de furtopt_BR
dc.subjectAtuação não razoável com abuso e exposição indevida da vítimapt_BR
dc.subjectInexistência de provapt_BR
dc.subjectQuestão que se resolveu no interior do estabelecimento sem a revista e acionamento, pelo comerciante, da autoridade policialpt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectNão configuraçãopt_BR
dc.subjectMero dissaborpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.707344-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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