APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.707344-9/001

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Data
2014-06-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Indenização. Abordagem em estabelecimento comercial por suspeita de furto. Inexistência de prova de atuação irrazoável, com abuso e exposição indevida da vítima. Questão que se resolveu no interior do estabelecimento sem sequer a revista e acionamento, pelo comerciante, da autoridade policial. Dano moral. Não configuração. Mero dissabor.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.707344-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Patrícia Sena Oliveira - Apelado: DMA Distribuidora Ltda. - Relator: DES. OTÁVIO DE ABREU PORTES
Palavras-chave
Indenização, Abordagem em estabelecimento comercial, Suspeita de furto, Atuação não razoável com abuso e exposição indevida da vítima, Inexistência de prova, Questão que se resolveu no interior do estabelecimento sem a revista e acionamento, pelo comerciante, da autoridade policial, Dano moral, Não configuração, Mero dissabor
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