APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.440951-7/003

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Data
2009-03-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Policial civil. Processo-crime em curso. Trânsito em julgado. Ausência. Redução de remuneração. Lei estadual. Não recepção pela Constituição Federal. Direito líquido e certo. Presença. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Sentença confirmada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.440951-7/003 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelados: Adauto Moreira Nascimento e outro - Autoridade coatora: Diretor da Superintendência de Pagamento Pessoal - Seplag - Relator: DES. KILDARE CARVALHO
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, POLICIAL CIVIL, PROCESSO-CRIME EM CURSO, TRÂNSITO EM JULGADO, AUSÊNCIA, REMUNERAÇÃO, REDUÇÃO, LEI ESTADUAL, NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITO LÍQUIDO E CERTO
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