APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0245.04. 055248-2/002

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Data
2008-07-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Apelação. Advogado subscritor. OAB cancelada. Ratificação dos atos praticados. Inexistência. Não-conhecimento do recurso. Código de Trânsito Brasileiro. Expedição de certificado de registro e licenciamento de veículo. Condicionamento ao pagamento de multas. Recurso administrativo pendente de julgamento. Inexistência. Ato legal. Sentença parcialmente reformada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0245.04.055248-2/002 - Comarca de Santa Luzia - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia - Apelantes: 1ª) Terezinha Morais Simões, 2º) Município de Santa Luzia - Apelados: Terezinha Morais Simões, Município de Santa Luzia, Município de Belo Horizonte - Autoridades coatoras: Delegado de Trânsito Municipal de Santa Luzia, Prefeito Municipal de Belo Horizonte, Prefeito do Município de Santa Luzia, Presidente da Jari do Município de Santa Luzia - Relator: DES. KILDARE CARVALHO
Palavras-chave
CRLV, EXPEDIÇÃO, MULTA DE TRÂNSITO, NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, RECURSO ADMINISTRATIVO, JULGAMENTO, PAGAMENTO DA MULTA, EXIGÊNCIA, LAGELIDADE, MANDADO DE SEGURANÇA, DENEGAÇÃO DA ORDEM, APELAÇÃO, ADVOGADO SUBSCRITOR, OAB CANCELADA, ATOS PRATICADOS, RATIFICAÇÃO, AUSÊNCIA, NULIDADE
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