NT 2022.0003152 - Implante Coclear - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-02-06T17:49:37Z | |
dc.date.available | 2023-02-06T17:49:37Z | |
dc.date.issued | 2023-03-02 | |
dc.description.abstract | ✔ A solicitação foge ao escopo da nota técnica uma que é necessário avaliação do caso concreto com suas particularidades, portanto perícia médica com especialista ✔ A operadora ofereceu 3 opções como determinado na nota da ANS Nº 15/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 COBERTURA: IMPLANTE COCLEAR ✔ A referida nota também determina “ cabe ressaltar que, havendo divergência entre o profissional assistente do beneficiário e o médico da operadora quanto ao material indicado, caberá instituição de junta médica ou odontológica, conforme previsto na RN n.º 424/2017. O artigo 7º, incisosI e II, RN n.º 424/2017 estabelecem que caberá ao profissional assistente a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das órteses, das próteses e dos materiais especiais (OPME) ✔ Conforme estabelece a RN n.º 424/2017, em caso de divergência técnico assistencial entre o profissional requisitante e o da operadora, a decisão caberá a um terceiro profissional desempatador, com todas as despesas arcadas pela operadora. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13450 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | implante coclear de marca específica | pt_BR |
dc.subject | tratamento de perda auditiva | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0003152 - Implante Coclear - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |