NT 2023.0004175 Dapagliflozina - ICC - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-11-07T21:03:44Z
dc.date.available2023-11-07T21:03:44Z
dc.date.issued2023-10-24
dc.description.abstractAs diretrizes atuais recomendam o uso de dapagliflozina ou empagliflozina em pacientes com ICFER sintomáticos, diabéticos ou não, já com dose máxima otimizada tolerada de betabloqueadores (carvedilol, metoprolol e bisoprolol), antagonista da aldosterona (espironolactona), inibidores da ECA (enalapril), bloqueadores de receptores de angiotensina (losartana) ou inibidores da neprilisina e antagonistas dos receptores de angiotensina II (sacubitiril, valsartana). “O Plenário da CONITEC, em sua 109ª Reunião Ordinária, no dia 08 de junho de 2022, deliberou por unanimidade recomendar a incorporação da dapagliflozina para o tratamento adicional de pacientes adultos com insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida (FEVE ≤ 40%), NYHA II-IV e sintomáticos apesar do uso de terapia padrão com inibidor da Enzima Conversora de Angiotensina (IECA) ou Antagonista do Receptor da Angiotensina II (ARA II), com betabloqueadores, diuréticos e antagonista do receptor de mineralocorticoides, conforme Diretrizes do Ministério da Saúde”.7 A indicação do uso adicional da dapagliflozina para o tratamento poli farmacológico da insuficiência cardíaca está previsto nas diretrizes técnicas atuais da Sociedade Brasileira de Cardiologia, do American College of Cardiology e American Heart Association de 2022. Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças contempladas pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) estão divididos em três grupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas. A dapagliflozina está disponível na rede pública sob protocolo, através do componente especializado de assistência farmacêutica, grupo 2. A competência para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14278
dc.language.isopt
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