NT 2023.0004175 Dapagliflozina - ICC - NATJUS TJMG
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Data
2023-10-24
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Resumo
As diretrizes atuais recomendam o uso de dapagliflozina ou
empagliflozina em pacientes com ICFER sintomáticos, diabéticos ou não, já
com dose máxima otimizada tolerada de betabloqueadores (carvedilol,
metoprolol e bisoprolol), antagonista da aldosterona (espironolactona),
inibidores da ECA (enalapril), bloqueadores de receptores de angiotensina
(losartana) ou inibidores da neprilisina e antagonistas dos receptores de
angiotensina II (sacubitiril, valsartana).
“O Plenário da CONITEC, em sua 109ª Reunião Ordinária, no dia 08
de junho de 2022, deliberou por unanimidade recomendar a incorporação da
dapagliflozina para o tratamento adicional de pacientes adultos com
insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida (FEVE ≤ 40%), NYHA
II-IV e sintomáticos apesar do uso de terapia padrão com inibidor da Enzima
Conversora de Angiotensina (IECA) ou Antagonista do Receptor da
Angiotensina II (ARA II), com betabloqueadores, diuréticos e antagonista do
receptor de mineralocorticoides, conforme Diretrizes do Ministério da Saúde”.7
A indicação do uso adicional da dapagliflozina para o tratamento poli
farmacológico da insuficiência cardíaca está previsto nas diretrizes técnicas
atuais da Sociedade Brasileira de Cardiologia, do American College of
Cardiology e American Heart Association de 2022.
Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as
doenças contempladas pelo Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica (CEAF) estão divididos em três grupos com características,
responsabilidades e formas de organização distintas. A dapagliflozina está
disponível na rede pública sob protocolo, através do componente
especializado de assistência farmacêutica, grupo 2. A competência para
aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é
responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.