AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0701.09.284974-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BATISTA DE ABREU (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-21T10:45:42Z
dc.date.available2014-05-21T10:45:42Z
dc.date.issued2010-10-20
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0701.09.284974-7/001 - Comarca de Uberaba -Agravante: Facthus Faculdade Talentos Humanos -Agravado: Maruan Araújo Sodré - Autoridade coatora: Gestor Acadêmico Facthus Faculdade Talentos Humanos - Relator: DES. BATISTA DE ABREUpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento em mandado de segurança. Aluno inadimplente. Negativa da instituição de ensino superior de efetuar a rematrícula. Art. 5º da Lei nº 9.870/99. Direito da instituição. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2358
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEstudante inadimplentept_BR
dc.subjectRematrículapt_BR
dc.subjectNegativa da instituiçãopt_BR
dc.subjectEnsino superiorpt_BR
dc.subjectArt. 5º da Lei nº 9.870/99pt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0701.09.284974-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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