AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0701.09.284974-7/001

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Data
2010-10-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento em mandado de segurança. Aluno inadimplente. Negativa da instituição de ensino superior de efetuar a rematrícula. Art. 5º da Lei nº 9.870/99. Direito da instituição. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0701.09.284974-7/001 - Comarca de Uberaba -Agravante: Facthus Faculdade Talentos Humanos -Agravado: Maruan Araújo Sodré - Autoridade coatora: Gestor Acadêmico Facthus Faculdade Talentos Humanos - Relator: DES. BATISTA DE ABREU
Palavras-chave
Estudante inadimplente, Rematrícula, Negativa da instituição, Ensino superior, Art. 5º da Lei nº 9.870/99
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