NT 2023.0003894 Enoxaparina - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-07-24T13:53:15Z
dc.date.available2023-07-24T13:53:15Z
dc.date.issued2023-07-07
dc.description.abstractNo caso concreto a gestante NÃO possui diagnóstico de trombofilia e/ ou diagnóstico de outros fatores de risco que imponham indicação absoluta de anticoagulação profilática na gestação e puerpério. A gestante solicitante possui histórico de evento isolado de tromboembolismo pulmonar, autolimitado, secundário a procedimento cirúrgico realizado em 2013. A ocorrência do evento tromboembólico pós-cirúrgico, por si só, não é suficiente para afirmar que a gestante possui um estado pró-trombótico de risco aumentado prévio, que seria potencializado na gestação. Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de indicação de anticoagulação profilática para o caso em tela. Não é possível afirmar que trata-se de gestante de alto risco para eventos tromboembólicos.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13945
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