NT 2023.0003894 Enoxaparina - NATJUS TJMG
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Data
2023-07-07
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Resumo
No caso concreto a gestante NÃO possui diagnóstico de trombofilia e/
ou diagnóstico de outros fatores de risco que imponham indicação absoluta
de anticoagulação profilática na gestação e puerpério. A gestante solicitante
possui histórico de evento isolado de tromboembolismo pulmonar,
autolimitado, secundário a procedimento cirúrgico realizado em 2013. A
ocorrência do evento tromboembólico pós-cirúrgico, por si só, não é suficiente
para afirmar que a gestante possui um estado pró-trombótico de risco
aumentado prévio, que seria potencializado na gestação.
Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar
imprescindibilidade de indicação de anticoagulação profilática para o caso em
tela. Não é possível afirmar que trata-se de gestante de alto risco para
eventos tromboembólicos.