APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.08.131812-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-14T15:16:56Z
dc.date.available2014-05-14T15:16:56Z
dc.date.issued2011-03-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.08.131812-9/001 - Comarca de Araguari - Apelante: José Wilson Costa Campos - Apelado: Consórcio Capim Branco Energia - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Indenização por danos materiais. Preliminar de não conhecimento afastada. Construção de hidrelétricas. Cessação da prática de garimpagem. Ausência de prova do exercício regular da atividade no período. Fato constitutivo. Ônus da prova do autor. Improcedência mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2248
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectConstrução de hidrelétricaspt_BR
dc.subjectObstrução do exercício regular de profissãopt_BR
dc.subjectGarimpagempt_BR
dc.subjectAtividade no períodopt_BR
dc.subjectAusência de provapt_BR
dc.subjectFato constitutivopt_BR
dc.subjectÔnus do autorpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.08.131812-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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