APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.08.131812-9/001

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Data
2011-03-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Indenização por danos materiais. Preliminar de não conhecimento afastada. Construção de hidrelétricas. Cessação da prática de garimpagem. Ausência de prova do exercício regular da atividade no período. Fato constitutivo. Ônus da prova do autor. Improcedência mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.08.131812-9/001 - Comarca de Araguari - Apelante: José Wilson Costa Campos - Apelado: Consórcio Capim Branco Energia - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADO
Palavras-chave
Indenização, Dano moral, Construção de hidrelétricas, Obstrução do exercício regular de profissão, Garimpagem, Atividade no período, Ausência de prova, Fato constitutivo, Ônus do autor
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