APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0473.05.006858-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NILO LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-20T12:35:12Z
dc.date.available2014-11-20T12:35:12Z
dc.date.issued2008-01-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0473.05.006858-3/001 - Comarca de Paraisópolis - Apelante: Eduardo Pimentel Cordeiro, em causa própria - Apelados: Cilmar Antônio Teixeira, em causa própria, João Veríssimo Fernandes - Relator: DES. NILO LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Responsabilidade civil do Estado. Erro judiciário. Legitimidade passiva. Juiz e parte contrária no processo onde ocorreu o suposto erro. Ação proposta diretamente contra o juiz. Ilegitimidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3708
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectERRO JUDICIÁRIOpt_BR
dc.subjectAÇÃO PROPOSTA CONTRA O JUIZpt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0473.05.006858-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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