APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.992319-1/001

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Data
2009-01-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação civil pública. Improbidade administrativa. Processo administrativo disciplinar. Ofensa à coisa julgada. Impossibilidade jurídica do pedido. Incompetência do juízo. Preliminares afastadas. Violação aos princípios da moralidade e legalidade administrativas. Comprovação do dolo do enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.992319-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Fernanda Pinto Correa - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, SERVIÇO NOTARIAL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ACUMULAÇÃO, APLICABILIDADE, ART. 12 DA LEI 8.429/92, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, PRINCÍPIO DA MORALIDADE, VIOLAÇÃO, DOLO, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DANO AO ERÁRIO, PROVA, EXISTÊNCIA, RECURSO, IMPROVIMENTO
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