AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.10.048012-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DOMINGOS COELHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-13T15:34:36Z
dc.date.available2014-05-13T15:34:36Z
dc.date.issued2011-01-19
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.10.048012-9/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Aloísio Teixeira Prado ME - Agravada: Eucatur Empresa União Cascavel Transportes Turismo Ltda. - Relator: DES. DOMINGOS COELHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Exceção de incompetência. Contrato de representação comercial. Foro competente. Domicílio do representante.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2212
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIALpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIA TERRITORIALpt_BR
dc.subjectFORO COMPETENTEpt_BR
dc.subjectDOMICÍLIO DO REPRESENTANTEpt_BR
dc.subjectART. 39 DA LEI Nº 4.886/65 COM REDAÇÃO DA LEI Nº 8.420/92pt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.10.048012-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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