AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.10.048012-9/001
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Data
2011-01-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Exceção de incompetência. Contrato de representação comercial. Foro competente. Domicílio do representante.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0702.10.048012-9/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Aloísio Teixeira Prado ME - Agravada: Eucatur Empresa União Cascavel Transportes Turismo Ltda. - Relator: DES. DOMINGOS COELHO
Palavras-chave
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, COMPETÊNCIA TERRITORIAL, FORO COMPETENTE, DOMICÍLIO DO REPRESENTANTE, ART. 39 DA LEI Nº 4.886/65 COM REDAÇÃO DA LEI Nº 8.420/92