Decisão 6435/2019 (Processo SEI 0090017-84.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-09-02T19:04:43Z
dc.date.available2019-09-02T19:04:43Z
dc.date.issued2019-09-02
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pelo Juiz Diretor do Foro de Silvianópolis/MG, Dr. Regis Silva Lopes, solicitando informações sobre a possibilidade de nomeação de Conselheiro Tutelar para o exercício da função de Juiz de Paz ad hoc no Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de São João da Mata/MG, vez que o cargo está vago e não há suplentes na serventia.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10478
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSilvianópolispt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subjectNomeação de conselheiro tutelar para a função de juiz de paz ad hocpt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectArtigo 98, II, Constituição Federalpt_BR
dc.subjectArtigos 86 a 86-E, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArtigos 525 a 527, Provimento da Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 6435/2019 (Processo SEI 0090017-84.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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