Decisão 6435/2019 (Processo SEI 0090017-84.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves | |
dc.date.accessioned | 2019-09-02T19:04:43Z | |
dc.date.available | 2019-09-02T19:04:43Z | |
dc.date.issued | 2019-09-02 | |
dc.description | Trata-se de expediente encaminhado pelo Juiz Diretor do Foro de Silvianópolis/MG, Dr. Regis Silva Lopes, solicitando informações sobre a possibilidade de nomeação de Conselheiro Tutelar para o exercício da função de Juiz de Paz ad hoc no Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de São João da Mata/MG, vez que o cargo está vago e não há suplentes na serventia. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10478 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Silvianópolis | pt_BR |
dc.subject | Consulta Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | Nomeação de conselheiro tutelar para a função de juiz de paz ad hoc | pt_BR |
dc.subject | Possibilidade | pt_BR |
dc.subject | Artigo 98, II, Constituição Federal | pt_BR |
dc.subject | Artigos 86 a 86-E, Lei Complementar Estadual 59/2001 | pt_BR |
dc.subject | Artigos 525 a 527, Provimento da Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 6435/2019 (Processo SEI 0090017-84.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |