Decisão 6435/2019 (Processo SEI 0090017-84.2019.8.13.0000)

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Data
2019-09-02
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pelo Juiz Diretor do Foro de Silvianópolis/MG, Dr. Regis Silva Lopes, solicitando informações sobre a possibilidade de nomeação de Conselheiro Tutelar para o exercício da função de Juiz de Paz ad hoc no Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de São João da Mata/MG, vez que o cargo está vago e não há suplentes na serventia.
Palavras-chave
Silvianópolis, Consulta Direção do Foro, Nomeação de conselheiro tutelar para a função de juiz de paz ad hoc, Possibilidade, Artigo 98, II, Constituição Federal, Artigos 86 a 86-E, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigos 525 a 527, Provimento da Corregedoria 260/2013, Arquivamento
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