APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.09.980546-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora HILDA TEIXEIRA DA COSTA (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-26T11:07:22Z | |
dc.date.available | 2014-03-26T11:07:22Z | |
dc.date.issued | 2012-03-27 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.09.980546-1/001 - Comarca de Contagem - Apelante: N.J.S. - Apelada:C.G.C. - Relatora: DES.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação de reconhecimento de união estável e dissolução. Partilha de bens. Licença/ permissão de táxi e veículo. Inclusão na partilha mantida. Recurso improvido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1457 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | UNIÃO ESTÁVEL | pt_BR |
dc.subject | RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PARTILHA DE BENS | pt_BR |
dc.subject | ART. 1.725 DO CÓDIGO CIVIL/2002 | pt_BR |
dc.subject | PRESUNÇÃO LEGAL DE COMUNHÃO DE BENS | pt_BR |
dc.subject | LICENÇA/ PERMISSÃO DE TÁXI | pt_BR |
dc.subject | INCLUSÃO | pt_BR |
dc.subject | SIGNIFICATIVO VALOR FINANCEIRO | pt_BR |
dc.subject | MANUTENÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.09.980546-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |