APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.09.980546-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HILDA TEIXEIRA DA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-03-26T11:07:22Z
dc.date.available2014-03-26T11:07:22Z
dc.date.issued2012-03-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.09.980546-1/001 - Comarca de Contagem - Apelante: N.J.S. - Apelada:C.G.C. - Relatora: DES.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de reconhecimento de união estável e dissolução. Partilha de bens. Licença/ permissão de táxi e veículo. Inclusão na partilha mantida. Recurso improvido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1457
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUNIÃO ESTÁVELpt_BR
dc.subjectRECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃOpt_BR
dc.subjectPARTILHA DE BENSpt_BR
dc.subjectART. 1.725 DO CÓDIGO CIVIL/2002pt_BR
dc.subjectPRESUNÇÃO LEGAL DE COMUNHÃO DE BENSpt_BR
dc.subjectLICENÇA/ PERMISSÃO DE TÁXIpt_BR
dc.subjectINCLUSÃOpt_BR
dc.subjectSIGNIFICATIVO VALOR FINANCEIROpt_BR
dc.subjectMANUTENÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.09.980546-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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