NT 2023.0004592 Cirurgia eletiva especializada - NATJUS TJMG
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Data
2023-10-27
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Resumo
Considerando os elementos técnicos apresentados, trata-se de
paciente com diagnóstico de síndrome do desfiladeiro cervicotorácico
bilateral, com comprometimento de estrutura neural e arterial. Há histórico de
trombose arterial em membro superior direito há longa data, sendo a paciente
submetida a abordagens terapêuticas cirúrgicas.
Consta em relatório de evolução datado de 13/04/2021 que a paciente
evoluiu com recidiva dos sintomas em 2017, com piora progressiva, e sinais
de isquemia com esforço. No momento, apesar das medidas conservadoras e
cirúrgicas instituídas, apresenta paraparesia bilateral em membros
superiores, e queixa álgica com limitação funcional.
Há registro de histórico que a paciente foi submetida à cirurgia de
costela acessória bilateral, submetida a angioplastia da artéria subclávia
direita em 1996 e depois em 2013, com embolectomia e angioplastia com
stent da artéria subclávia direita, após oclusão aguda cronificada,
acompanhada da ressecção parcial bilateral da primeira costela.
Conforme a documentação apresentada, a paciente vem passando por
avaliação de diversos médicos, especialistas e não especialistas, os quais
emitiram pareceres / condutas terapêuticas não coincidentes.
O exame de angiorressonância realizado durante a nova avaliação,
evidenciou dois pontos de oclusão: artéria subclávia direita em sua origem, e
artéria braquial, ambas com enchimento distal proveniente das colaterais.
Apesar do comprometimento arterial existente, com ausência de pulso em
membro superior direito, as pressões encontradas no exame de doppler evidenciam a viabilidade do membro superior direito.
Muitas vezes, em casos de morbidades crônicas, o paciente cria
expectativa de cura com determinada terapia, no entanto, existem os limites
dos recursos terapêuticos para alguns casos. Ainda que o médico fruste a
expectativa do paciente, é papel do profissional, direcionar-se pelo Princípio
Ético da beneficência e não maleficência.
Importante destacar que o que se discute no caso concreto, não é
morosidade e nem negativa de acesso às cirurgias eletivas propostas /
requeridas (neurocirurgia e angioplastia). O que se discute, é que o risco da
realização de nova abordagem cirúrgica, para o problema da paciente,
carrega muito maior risco de malefício do que de benefício, com risco de
evolução de isquemia limítrofe para crítica, ameaçando a viabilidade do
membro, e podendo ocasionar à necessidade de amputação parcial ou total
do membro acometido.
Os procedimentos cirúrgicos estão disponíveis na rede pública. A
paciente passou por avaliação especializada multidisciplinar em rede de
atenção secundária do SUS, e a conclusão foi que a realização de nova
intervenção cirúrgica está contra indicada, porque os riscos inerentes ao
procedimento são superiores ao suposto benefício pretendido. Ou seja,
mesmo agindo da forma mais diligente possível, o risco de complicações
isquêmicas adicionais e de não se obter êxito satisfatório com a nova
intervenção cirúrgica, é maior.
Considerando os elementos técnicos apresentados, esse NATJUS, é
favorável a conduta conservadora proposta pelos profissionais especializados
da rede pública (Santa Casa) e da rede suplementar de saúde (hospital
Madre Tereza), reafirmando a contraindicação da cirurgia cardiovascular para
a realização de nova intervenção cirúrgica para o caso concreto.
A paciente deve manter tratamento ambulatorial multidisciplinar com
profissionais da fisioterapia, terapia ocupacional e outros, alternativas
terapêuticas conservadoras essas disponíveis no SUS.