AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0105. 10.025635-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-17T13:14:02Z
dc.date.available2015-09-17T13:14:02Z
dc.date.issued2014-06-10
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0105. 10.025635-0/001 - Comarca de Governador Valadares - Agravante: Consórcio UHE Baguari - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Interessado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Direito processual civil. Ação civil pública. Poder instrutório do juiz. Destinatário da prova. Julgador. Determinação de prova pericial. Possibilidade de a prova técnica contribuir para o deslinde da controvérsia. Art. 130 do CPC. Princípio da verdade real. Observância. Recurso desprovido in casu.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7446
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPROVApt_BR
dc.subjectDESTINATÁRIOpt_BR
dc.subjectJUIZpt_BR
dc.subjectPODER INSTRUTÓRIOpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA VERDADE REALpt_BR
dc.subjectDETERMINAÇÃO DE OFÍCIOpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectART. 130 DO CPCpt_BR
dc.subjectPRODUÇÃO DE PROVApt_BR
dc.subjectPRECLUSÃO TEMPORALpt_BR
dc.subjectAPLICAÇÃO AO JULGADORpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectLIDEpt_BR
dc.subjectDEPENDÊNCIA DE CONHECIMENTO TÉCNICOpt_BR
dc.subjectFASE INSTRUTÓRIApt_BR
dc.subjectSUPRESSÃOpt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0105. 10.025635-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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