AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0105. 10.025635-0/001

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Data
2014-06-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Direito processual civil. Ação civil pública. Poder instrutório do juiz. Destinatário da prova. Julgador. Determinação de prova pericial. Possibilidade de a prova técnica contribuir para o deslinde da controvérsia. Art. 130 do CPC. Princípio da verdade real. Observância. Recurso desprovido in casu.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0105. 10.025635-0/001 - Comarca de Governador Valadares - Agravante: Consórcio UHE Baguari - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Interessado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA
Palavras-chave
PROVA, DESTINATÁRIO, JUIZ, PODER INSTRUTÓRIO, PRINCÍPIO DA VERDADE REAL, DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO, POSSIBILIDADE, ART. 130 DO CPC, PRODUÇÃO DE PROVA, PRECLUSÃO TEMPORAL, APLICAÇÃO AO JULGADOR, IMPOSSIBILIDADE, LIDE, DEPENDÊNCIA DE CONHECIMENTO TÉCNICO, FASE INSTRUTÓRIA, SUPRESSÃO, INADMISSIBILIDADE
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