Decisão 308/2019 (Processo SEI 0003330-07.2019.8.13.0000)

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Data
2019-01-22
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Resumo
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Trata-se de consulta apresentada pela MM.ª Juíza Diretora do Foro da Comarca de Açucena, Dra. Larissa Teixeira da Costa, informando que, em virtude da publicação do Provimento nº 77/CNJ/2018, dispensará o Oficial Interino do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Perpétuo Socorro, com possibilidade de designar a Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de São Sebastião de Braúnas ou a Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Bom Jesus do Bagre, ambas as serventias integrantes do mesmo Município, para responder interinamente pelo serviço vago.
Palavras-chave
Açucena, Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Perétuo Socorro, Consulta, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018, Nomeação interino, Substituto mais antigo, Impossibildade, Designação delegatário em exercício, Mesmo município ou município contíguo, Funcionamento serventias, Critério arrecadação, Critério proximidade territorial, Esclarecimentos, Artigo 1º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018, Artigo 2º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018, Artigo 3º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018, Artigo 5º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018, Artigo 26, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 7º, § 1º, Resolução Conselho Nacional de Justiça 80/2009, Artigo 7º, § 2º, e, Resolução Conselho Nacional de Justiça 80/2009, Artigo 7º, § 2º, f, Resolução Conselho Nacional de Justiça 80/2009, Arquivamento
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