APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.648174-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-04-08T10:17:34Z | |
dc.date.available | 2014-04-08T10:17:34Z | |
dc.date.issued | 2011-06-09 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.648174-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: C.F.C.T.L.L. ME - Apelado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Administrativo e constitucional. Apelação cível. Mandado de segurança. Renovação de credenciamento de centro de formação de condutores. Requisito. Certidão negativa de ações criminais. Não atendimento. Direito líquido e certo. Inocorrência. Segurança denegada. Sentença confirmada. Recurso não provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1769 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Mandado de segurança | pt_BR |
dc.subject | Renovação de credenciamento de centro de formação de condutores | pt_BR |
dc.subject | Requisito | pt_BR |
dc.subject | Certidão negativa de ações criminais | pt_BR |
dc.subject | Não atendimento | pt_BR |
dc.subject | Princípio da presunção de inocência | pt_BR |
dc.subject | Art. 5º, LVII, da CF/88 | pt_BR |
dc.subject | Direito líquido e certo | pt_BR |
dc.subject | Inocorrência | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.648174-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |